Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva»
Não, não vamos contestar a medida. É de elementar justiça. Não porque se concorde com ela, mas tão só porque não se admite a criação de "gehtos" dourados para os docentes. As regras só são justas se primarem pela universalidade...
O reparo está no discurso, nas afirmações dos responsáveis, que em 13/11/06 diziam Professores não vão integrar supranumerários; que em 10/04/07 desmentiam -- ME desmente colocação de professores como supranumerários, quando em acto recente e na «segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro» estabelecem «as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva».
Comentários são escusados por julgarmos bem patente o defeito e, quiçá, parte da justificação de tantos problemas que espontaneamente brotam por aí.
É que a coerência e a justiça, mesmo nos argumentos que se usam, são fundamentais para criar a confiança entre as partes e estas atitudes são condicionadoras de comportamentos e expectativas.
Não será antes outra coisa, uma certa desconsideração pelo que haviam dito, uma secundarização total...