30 julho, 2007

Assim não vale, acho eu. (2)



De facto, não há modo de acertar.
Porém, podendo parecer que são múltiplas as leituras possíveis desta situação, -- multiplicidade que justificaria uma postura de diálogo -- parece-nos, porém, que é só há uma a possível: cumpra-se a lei. De outro modo dá a impressão que a soberania popular e a autoridade do Estado está simplesmente submetida a uma autoridade maior, um "senado" obscuro ou a uma qualquer "capela" secreta, que teriam como privilégio -- dado vamos lá saber por quem -- colocar um «nihli obstat imprimi potest» nas leis da República.
Nem a assinatura do Presidente da República aposta nesse diploma vale nada?
No caso em apreço, é humilhante para o Estado de Direito ver uma Lei depender do beneplácito do presidente de um órgão regional, o Sr Alberto João, que submete os Direitos dos cidadãos da Madeira aos seu tactismo político com fluorescências partidárias.
Ou então teremos que iniciar uma aprendizagem iniciática à leitura da Constituição da República.


PS. Não se afirma ou recusa uma concordância com a Lei em apreço!

[alterado]






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