Água ao preço da chuva!
Quando se coloca o problema do preço da água, dessa mesmo que todos utilizam e a cujo acesso é, para muitos, considerado um direito fundamental, interessa perceber todos os lados da questão e, mais do que usar a água como pura arma de arremesso como aquela que tem mais ‘à mão’, devemos discutir a «coisa» sem pretensão de esgotar o assunto ou sobre ele dizer a última palavra.
A primeira questão está, de facto, no acesso à água, mas um acesso a água «de qualidade». Este facto altera em muito o contexto em que este debate muitas vezes se opera. Em boa verdade, esta exigência, ou condição para se poder falar em ‘fornecimento de água’, implica vultuosos investimentos de modo a operar uma ruptura com uma prática que, comprovadamente, não dava garantias de cumprimento desses requisitos de quantidade com qualidade.
Uma de duas soluções se perfilam como opção. Ou a entidade a quem essa obrigação legal está acometida realiza os investimentos que se exigem ou opera aquilo que em sentido lato podemos chamar «concessão ou privatização» do serviço.
Neste processo colocam-se em primeiro lugar critérios de racionalidade económica e que implica a ponderação dos factores de custo da construção dos equipamentos e da exploração do serviço e, paralelamente, o impacto que esses custos provocariam na gestão das outras áreas. Por isso, a «privatização» dos serviços é a solução comummente recorrida para garantir o investimento e, impondo uma gestão empresarial à exploração do serviço, garantir a sua prestação a preços mais baixos.
Nada parece mais simples do que isto. Contudo, nem esta é a única solução nem esta é, dentro do sistema de privatização, o único modelo de exploração do serviço.
Se a entidade a quem o serviço é concessionado procede a todos os investimentos é fácil compreender que esses custos terão que ser imputados nas tarifas a pagar pela prestação do serviço. Contudo, deve-se atender à natureza jurídica da entidade concessionária. Uma empresa de capitais privados tentará rentabilizar os capitais investidos; uma empresa privada de capitais públicos tenderá a fazer uma exploração do serviço sem estar pautada necessariamente com a recuperação do capital investido. Pode, como é o caso, haver recurso para fundos comunitários para a realização desses vultuosos investimentos! Esta pequena diferença traduzir-se-á numa grande diferença nos tarifários, os quais poderão, no quadro das condições contratuais a acordar, implicar uma abordagem da entidade concessionante de modo a garantir um preço de tarifa ponderada entre o custo efectivo do serviço e a realidade social local, procedendo a uma necessária intervenção financeira como contrapartida da manutenção em níveis elevados de qualidade a prestação do serviço concessionado.
Será claro para todos o custo do sistema, bem como será claro o esforço, de quem ‘de direito’, para manter o preço final da tarifa dentro das condições aceitáveis e ditadas pelas realidades económicas e financeiras dos utentes. O contrário poderá significar um puro e simples abaixamento da qualidade para manter a solvibilidade da empresa já que, este sistema implicaria uma perda do controlo do sistema por parte da colectividade.
Precisa-se por isso de uma gestão em que se impliquem mutuamente, e permanentemente, todos os interessados neste sistema como garantia para a melhor qualidade ao preço justo. Há, pois, que atentar nestes e noutros aspecto que garantam um efectivo controlo da prestação do serviço por parte da comunidade no momento em que se pense a racionalização do serviço em nome de uma transparência dos custos e da garantia de qualidade do serviço. E, fundamentalmente, perceber que nada, mas mesmo nada, é ao preço da chuva por mais esforçado que seja o indígena que queira fazer crer isso mesmo.
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