18 fevereiro, 2008


«Darei uma dupla definição de democracia: primeiramente em relação à noção de conflito; depois em relação à de poder. Relativamente à noção de conflito, é democrático e Estado que não se propõe eliminar os conflitos, mas que se propõe inventar os procedimentos que permitem que eles exprimam e se tornem negociáveis. O Estado de direito, neste sentido, é o Estado da livre discussão organizada; é em relação a este ideal da livre discussão que se justifica a pluralidade de partidos; esta é, pelo menos para as sociedades industriais avançadas, o instrumento melhor adaptado para a regulação de conflitos. É necessário, ainda para que a discussão livre seja praticável, que ninguém ignore que o discurso político não é uma ciência (…) mas no melhor dos casos uma opinião justa (opinion droite). Donde o acento posto nesta definição sobre a formação de uma opinião livre na sua expressão.

Quanto à definição da democracia relativamente ao poder, direi que a democracia é o regime no qual a participação na decisão é assegurada por um número cada vez maior de cidadãos.»

Paul Ricoeur, Du text à l’action

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