14 julho, 2007

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Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007


I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que altera a composição das juntas médicas e o procedimento de verificação de incapacidade, previstos nos Decretos-Leis nºs 498/72, de 9 de Dezembro, 360/97, de 17 de Dezembro e Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consultas, vem alterar a composição das juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e das comissões de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social, no sentido de garantir que as mesmas sejam compostas exclusivamente por médicos.

Pretende-se, deste modo, assegurar que as competências das juntas médicas e os seus procedimentos de avaliação possuam natureza exclusivamente técnico-científica. Por se tratar de actos médicos, os mesmos devem ser exercidos por profissionais do respectivo foro, ou seja, por médicos.

Adicionalmente, a fim de se garantir uma maior coerência ao sistema de avaliação médica, o diploma uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da CGA e da segurança social, prevendo-se agora a existência de um médico relator, de uma junta médica inicial e de uma junta de recurso, à semelhança do que se verifica no âmbito da segurança social.»

Extraído do comunicado C. Ministros.

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Errar é apenas persistir no erro, reconhecê-lo e mudar só dignifica quem assim age! Pena é ter havido gente a quem não foi permitido viver até ao fim com o reconhecimento e dignidade...

Não sei se por culpa da lei, se por quem tem o dever de a aplicar...




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