24 fevereiro, 2007

Notas da última AM

Apenas uma nota de rodapé. Não é um assunto importante, mas é pena! Referimo-nos «apenas» à nota lida no início dos trabalhos e referente à Inspecção efectuada pelo IGAT à gestão do município. Não vamos dizer nada sobre o relatório... mas não podemos deixar de referir essa iniciativa e a importância que têm as conclusões a que chegaram. Muitos dos que por aí se atrevem a julgar, muito fariam pela justeza e sinceridade do que dizem se fizessem um esforço para também referir factos como estes e que, ante a grandeza de outras notícias que revelam o contrário do que neste relatório consta, «nada» representam, certamente, mas acontece que é sobre a autarquia da sua terra! E diz muito do valor e «objectividade» das críticas que se fazem. Aliás, o Senhor Procurador explicou isso bem na recente entrevista que deu!





4 comentários:

Vitor Laiginhas disse...

A título de curiosidade e em virtude de não ter, nem eu nem a esmagadora
maioria das pessoas do concelho, acesso à informação que refere, relativa à “inspecção efectuada pelo IGAT à gestão do município”, venho
desta forma solicitar-lhe que, tal como já fez noutras circunstâncias,
sugira, dado ser deputado municipal e a bem da transparência, a sua
publicação no site oficial do município.

N.P. disse...

Obrigado pela participação na discussão deste assunto:
1. A versão do relatório que possuímos refere expressamente a proibição de divulgação «fora do âmbito dos Órgãos desse município, porque a matéria averiguada é de natureza sigilosa»
2. Não tendo acesso ao documento final não sabemos se essa condição continua a constar da versão final.
3. Tratando-se de um acto que se enquadra no âmbito de uma administração pública aberta e transparente, deveria tal relatório, se não a sua totalidade, pelo menos uma síntese das suas conclusões, ser acessível a todos os cidadãos, por exemplo, via Net e no sítio do IGAT. O relatório tem nomes, o que pode exigir a manutenção dessa marca sigilosa para proteger e integridade dos visados do abuso concupiscente de «certas» pessoas.
4. Nesse relatório consta o resultado de uma avaliação neutra, que julgamos independente e rigorosa, relatando os procedimentos seguidos, enumerando falhas e incorrecções detectadas nos procedimentos e/ou decisões. Contém um elemento fundamental, por vezes desprezado, que é o de apontar soluções para procedimentos que podem, em vista do rigor e transparência desejável em todas as decisões políticas - ainda que de fundamentação meramente administrativa --, ser melhorados, alterados ou corrigidos.
E outras matérias...
5. Esse relatório foi presente e discutido na 2ª sessão ordinária de 2006 da AM, em 21 de Abril de 2006, ponto 5 da agenda. As sessões da Assembleia são públicas e convocadas, nos termos legais, por Edital.
6. A publicação dos documentos que servem de suporte às reuniões da AM e de informação à populaçã no sítio da CMM, foi é e será uma preocupação nossa e que consta do teor das actas, produto, além de outras, também da nossa intervenção. Como compreenderá não depende de nós, mas vamos persistir nessa recomendação.

Obrigado.

Vitor Laiginhas disse...

Obrigado pelo esclarecimento. Contudo, não posso deixar de ficar surpreendido, tratando-se do interesse público, com o carácter sigiloso de determinados documentos e com a sua não publicação na versão final. Aceito que durante o processo de averiguações tal carácter tenha, obrigatoriamente, que se manter. Aceito que um relatório preliminar deva ser somente do conhecimento dos visados, de modo que possam proceder à sua defesa. Não aceito é que um relatório final, este ou outros, comprometedor ou não, estando em causa o interesse e o esclarecimento públicos, fique na escuridão de uma qualquer prateleira de um qualquer serviço. Para o bem e para o mal, mas sempre a favor da transparência, não deveria, a menos que se trate de segredo de estado, ser livre arbítrio de quem quer que seja, instituições ou pessoas, decidir acerca da divulgação de determinados documentos. A sua divulgação, numa sociedade que se quer aberta e democrática, deveria ser obrigatória.
Obrigado pela atenção.

N.P. disse...

1. Lamento a confusão que criei. A ressalva de publicação está bem expressa na versão provisória que me forneceram enquanto pertencente a um órgão. A versão final não sei se tem essa ressalva, porque, como disse, não a consultei tendo em atenção esse pormenor.
2. Apenas levantei uma possibilidade de ressalva por causa de uma certa concipicência. Mas não a referi apenas aos políticos visados...
3. Quanto ao que disse, tem a minha concordância plena: a administração pública deve ser transparente e não fazer segredos de tudo quanto a ela diga respeito e em particular o resultado da sua avaliação criteriosa, objectiva e neutra! Beneficia a a Adm Pública e o cidadão a quem ela serve, que se vê dotada de um dado objectivo e rigoroso para avaliação do órgão do Estado que mais directamente lhe diz respeito. Mais do que isso, vai formando a sua opinião tendo como referência critérios objectivos e os suportes legais de suporte da actividade política, o que induz na opinião pública um incremento de qualidade e a possibilidade de com mais rigor saber distinguir «o trigo do joio».
4.O conhecimento desse relatório, pelo menos as partes conclusivas refrentes a cada um dos itens avaliados, devia ser do conhecimento público. E, acredite, esses elementos bastam!
Não vejo, porém, argumentos que suportem, pelo menos, a recusa à sua consulta, se o solicitar.
5. O órgão inspeccionado devia criar as condições para a acessibilidade ao seu conteúdo sem constrangimentos de maior, embora a sua publicação «gratuita» não me pareça trazer qualquer vantagem. A sua leitura requer alguma competência técnica.

Obrigado.