31 março, 2006

REGIONALIZAÇÃO

A instituição em concreto das Regiões Administrativas, nos termos do artigo 255º da Constituição, «são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma»; por outro lado, e nos termos da mesma Constituição, artigo 256ª, nº 1,  determina que a «instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa, de alcance nacional e relativa a cada área regional

Instituição em concreto, um resquício do guterrismo e da sua ânsia de grandes consensos, a marca de se haver deixado levar na cantiga e de perverter a lógica que então estava inscrita na Constituição. Nada obrigava ao referendo, desde a génese da vida constitucional que essa marca aí estava inscrita e, até esse momento, de uma forma insuspeita, aceite e desejável. Consensual! Na altura não percebi a deriva referendária…

Quando falei na legitimidade democrática das regiões, falava da eleição dos seus órgãos directivos, porque se querem (ou devem querer) representativos dos cidadãos que ficarem sob a sua influência administrativa. Uma coisa vai dar a outra e que releva o Não de há uns anos. Isto é, questiona-se a instituição em concreto das Regiões apontando o facto de há uns anos a esta parte essa ideia ter sido rejeitada. Todos os argumentos e fundamentos da rejeição são válidos porque nas urnas os votos não são qualitativos, manifestam a vontade e pronto. Por isso, este ponto de vista também vale para o futuro, sempre em torno da vontade do eleitor.

Não percebo a preocupação com a instituição das regiões administrativas. Está provada, mais que provada, a sua lógica de funcionamento associada a resultados insofismáveis de desenvolvimento dos países e das regiões onde ela acontece. Julgo que ninguém contesta esse facto. Contesta-se, a meu ver, a força democrática que ela gera e os desalinhos e rearranjos de procedimentos partidários que ela implica. A região é sempre, em termos políticos, mobilizadora dos cidadãos e rejuvenescedora de quadros e de referências que a actual organização administrativa não permite. Há um desnível enorme entre o poder central e o autárquico, com os problemas que se conhecem. Resulta daí uma enorme ressonância de problemas locais e nacionais deixando esses espaço fundamental de interdependências por preencher com ideias, projectos, decisões e protagonistas. Por isso se fala em legitimidade democrática para o conjunto enorme de projectos que se avizinham e que, numa lógica de desconcentração e descentralização acontecem. Não me parece transparente e dignificante para os cidadãos ver, por exemplo, os presidentes das CCDR’s serem escolhidos numa lógica de partilha de responsabilidades entre o governo e os presidentes de Câmara da região. Mais ainda, a descentralização ou desconcentração não é uma verdadeira gestão autónoma de projectos e recursos ao nível da região porque lhe falta a força de valores fundamentais de solidariedade, transparência … escrutináveis!  Por isso a Constituição fala em Lei a ser elaborada onde essa perspectiva se e modelo organizativo se estabelecerá. Aguardemos, pois.

Quanto ao ‘Não’, deixem-se disso. Se é fácil encontramos gente responsável a confessar sobre certos temas ou assuntos  ter evoluído na sua posição, por que razão não poderão ter evoluído a opinião e o modo de abordagem dos cidadãos, com outra experiência e outro modelo de organização regional em perspectiva?

Confessem antes os vossos receios e não se agarrem a uma estabilidade parola que herdaram dos vossos mui saudosos tempos da ‘casa portuguesa’: pão e vinho sobre a mesa e pouco (ou nada) mais! Porque a História não guarda o nome dos velhos do Restelo, mas preserva o daqueles que se aventuraram.

 

 

2 comentários:

paulo miranda disse...

1- Descentralização sim, sim, sim; regionalização para distribuir mais cargos bem remunerados com poucos afazeres pelos "boys" dos aparelhos não, não, muito obrigado, mas não.

2- O resultado foi não e é bem certo como diz que as pessoas evoluem e podem muito bem mudar de opinião, mas não podemos fazer um referendo a cada oito dias até os eleitores dizerem que sim.

N.P. disse...

Em tudo aquilo que pode ser chamado para o esclarecimento, apouio e contestação da regionalização, o referndo não faz parte. Falar de referendo ou não referendo, relembrar o feito ou o por fazer que a propósito da reginalização já foi, nada acrescenta ou dimunui ao tema da regionalização.
Dscuta-se, apure-se o gosto, funde-se o ponto de vista a favor ou contra no que quer que seja, que não encontrarão nunca o refendo como fazendo parte do problema ou da solução. Que Guterres o tenha associado a regionalização não o converte inevitavelmente em questão da regionalização, mero adorno político, portanto, que em nada belisca ou altera a questão central da regionalização. Esta não está feita nem coincide na prática com nenhuma das propostas que se perfilam.
Até aqueles que a combatem a tentaram fazer pela calada porque ela urge em nome da eficácia administraiva das coisas e bens públicos. Concentremo-nos, pois, na questão de princípio e deixemos o folclore para os mais distraídos.