05 outubro, 2006

Lei das Finanças Locais.

 

Uma das conclusões que retiramos de tudo quanto se vai vendo e ouvindo (e, por vezes, ver, só ver, já denuncia muito mais que aquilo que se ouve) e a de que quem encabeça a contestação da nova lei de finanças locais são os mesmos, lato sensu, que encabeçaram a contestação da regionalização. Se calhar, pensamos nós, pelas razões opostas, embora obedecendo ao mesmo pressuposto. Recusaram a regionalização porque lhes incomodava a intromissão de uma estrutura intermédia do Estado que obrigaria o autarcas a uma negociação mais localizada e condicionada a problemas e soluções bem mais próximos da exequibilidade política, económica e …. moral! Tinham a expectativa de que os Governos se vergariam sempre a qualquer lógica que da província lhes chegasse augurando vantagens e, porque distante, estaria sempre imune a qualquer responsabilidade. Agora, mal ou bem, com acerto ou com exagero (não cabe aqui a discussão), percebeu-se que a lógica mudou e que a responsabilidade ganhou foros de cidadania. Não se compreende  qualquer medida que não seja devidamente fundamentada para o cumprimento de objectivos bem claros e que moralizam (ou deviam moralizar) todos aqueles que vêm a sua vida condicionada pelas metas que nos apontam.

Agora, são chamados à responsabilidade pelo Governo que pensavam ‘chantagear’, e também não gostam. Não vamos negar a razoabilidade na contestação daqueles aspectos que podem ser lesivos da autonomia e do cumprimento das obrigações do poder local, mas a verdade é que surge, por deficiente ou sectária filtragem informativa, uma perspectiva diferente e que nos deixa a impressão de uma fuga pura e simples para a frente. Muitos de nós não conhecem os pormenores da Lei, mas percebem os sinais que os rostos e os discursos não conseguem ocultar!

Os aspectos que incomodam de facto e que são realmente ‘problemáticos’ são aqueles que frequentemente são esquecidos e não referidos como inovadores, mas que estão presentes na proposta de lei. Fundamental e incómoda é a «auditoria externa» das contas dos municípios e associações de municípios com participações de capital e a proibição de qualquer forma de atribuição de subsídio ou de comparticipação financeira do Estado aos municípios ou freguesias… Isto, que é pouco, pode alterar substantivamente a forma de actuar e limitar muito a capacidade de intervenção das autarquias. Não que os estragos da eventual má gestão sejam os responsáveis pelo enorme deficit do Estado, mas porque se pretende incutir rigor na gestão.

Falta saber se este constrangimento local não poderá ser um sacrifício sem remédio por desregramento do Poder Central … e das EP ou equiparadas que ninguém quer sanear financeiramente…

 

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